O ECOSSISTEMA da MUSICA

Conheça os participantes da cadeia produtiva da MÚSICA no mapa. INSTRUÇÕES:
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Descubra os caminhos entre a CRIAÇÃO da MÚSICA e as FONTES DE RENDA para o MÚSICO PROFISSIONAL.
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O Ecossistema da Música digital tem três principais áreas de interação: PERFORMANCE (ou apresentações), GRAVAÇÃO (que gera fonogramas que podem ser difundidos sob vários formatos, em várias plataformas) e DIREITOS AUTORAIS/CONEXOS.

No diagrama, comece pelo MÚSICO e entenda suas possíveis fontes de renda relacionadas à interação com os participantes dessa cadeia produtiva.

O ECOSSISTEMA da MUSICA
Músico Produtor Fonográfico AUTOR: direitos autorais ECAD INTÉRPRETE e/ou INSTRUMENTISTA ORDEM dos MÚSICOS do BRASIL SindiMusi - Sindicato dos Músicos CISAC / ISWC FONOGRAMA UBEM AGREGADORES TikTok YOU TUBE EDITORAS Associacões de Gestão Coletiva GRAVADORAS (majors) DIREITOS autorais e conexos LICENCIAMENTO SELOS Produtor MUSICAL ABMI - Assoc. Bras. de Música Independente Merlin WIN - Worldwide Independent Network ISRC IFPI ISWC PROs (Performance Rights Organizations) Setor AUDIOVISUAL VIMEO Amazon PRIME VIDEO NETFLIX PLATAFORMAS DIGITAIS DE MÚSICA (DSPs) LIVES LOCAIS DE SHOW EDITAIS E PATROCÍNIOS Execução Pública EVENTOS Orquestras e Corais

Músico

O MÚSICO está no centro de nosso ecossistema, como origem de toda a cadeia produtiva. Do ponto de vista dos DIREITOS, suas fontes de renda derivam do formato de sua atuação na hora de gerar uma obra ou produto musical:

• AUTOR (como compositor de uma OBRA, que receberá DIREITOS AUTORAIS quando esta obra é utilizada por alguém, seja em apresentações ao vivo ou gravadas)

• INTÉRPRETE/INSTRUMENTISTA (como cantor(a) e/ou participante instrumental num produto musical gerado por apresentação – numa performance – ou gravação). Nessa atuação, receberá ganhos conforme a participação de seu posicionamento no mercado:

. . . . (a) PERFORMANCE (quando atua em apresentações para o público, isto é, shows ao vivo ou transmitidos, onde canta ou toca instrumentos, recebendo cachê e/ou direitos de execução pública);

. . . . (b) GRAVAÇÃO (como cantor(a) ou participante de gravação sonora, ou seja, intérprete ou músico executante, caso em que receberá direitos conexos).

OBS: Um músico pode ser somente compositor, somente intérprete ou pode ser ambos; não são atividades excludentes. Quando o próprio autor se apresenta ou grava sua música, ele TAMBÉM está atuando no papel de intérprete e/ou instrumentista de sua própria obra. Analogamente, um cantor ou instrumentista pode tocar obras de terceiros, sem ter participado em sua composição.

Afora os direitos autorais/conexos, um músico também pode ser remunerado diretamente por suas atividades profissionais, através de cachê ou contratos como diretor musical, produtor musical, regente (maestro), arranjador, copista, músico de estúdio etc.

Produtor Fonográfico

O PRODUTOR FONOGRÁFICO é o responsável oficial pela GRAVAÇÃO da composição. É quem transforma uma "obra musical" em FONOGRAMA, perpetuando-a sobre algum suporte digital. Para efeitos oficiais de REGISTRO, o Produtor Fonográfico é quem custeia as despesas de estúdio (músicos, técnicos, equipamento) e por isso é o responsável pela emissão do ISRC (número de identidade que constará no ECAD), que contém todas as informações sobre os participantes envolvidos na realização do fonograma, incluindo autores.  O PRODUTOR FONOGRÁFICO recebe 41,7% de DIREITOS CONEXOS do fonograma e pode ser :

- uma gravadora ou selo

- o próprio músico compositor/intérprete (se tiver registro de produtor fonográfico na sua Associação)

- um produtor musical (que desempenhe os dois papéis)

No âmbito da música independente é mais comum que o artista ou o produtor musical sejam o produtor fonográfico. Lembrando: um produtor musical define a parte estética na gravação, muitas vezes escalando músicos, fazendo arranjos, criando sonoridades com auxílio de software de gravação (DAW) ou dirigindo engenheiros de som.

AUTOR: direitos autorais

Um músico pode ser um AUTOR, que é quem compõe uma OBRA AUTORAL (letra e/ou música) que deve ser remunerada pelos seus DIREITOS AUTORAIS, caso seja utilizada. Para isso é necessário que o autor registre essa obra, o que pode ser feito no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional ou na Escola de Música da UFRJ, de acordo com a documentação exigida e o pagamento de uma pequena taxa. Algumas ASSOCIAÇÕES de gestão coletiva também executam o registro de obras lítero-musicais ou musicais para seus autores associados.

A Lei nº 9.610/98 rege os Direitos Autorais no Brasil, trazendo a definição de autor da criação, uma lista das obras protegidas e o funcionamento dos direitos morais e patrimoniais. O Decreto nº 9.574/18 acresce outros atos normativos visando a gestão dos direitos autorais.

O Brasil é signatário da registro da  Convenção de Berna, que afirma que a proteção ao direito autoral deve se dar de forma automática, sem necessidade de estar subordinada a qualquer formalidade. No entanto, os países que não fazem parte da Convenção não reconhecem a validade internacional de registros informais. Dessa forma, o registro protege o autor de problemas futuros, no caso de disputa de direitos.

ECAD


O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma sociedade civil de natureza privada, sem fins lucrativos e responsável pela arrecadação dos DIREITOS AUTORAIS e sua distribuição aos titulares. Pode-se dizer que o ECAD é o braço de cobrança de pagamentos de direitos autorais nos estabelecimentos que utilizam música. Na outra ponta estão as sete ASSOCIAÇÕES DE GESTÃO COLETIVA de música que o compõem e o administram como o braço de conexão direta com os autores, catalogando suas composições. O ECAD recolhe os valores pagos pelos diversos tipos de usuários de música (veja abaixo), calculados em UDAs (Unidades de Direitos Autorais) e os repassa conforme o gráfico acima, retendo 10%.

Vale mencionar que o Brasil é o único país do mundo aonde existe um organismo centralizador que faz a cobrança em nome das sociedades de autores. São várias associações brasileiras atuando no mesmo ramo de direito (execução pública musical). No resto do mundo só há uma sociedade por país para cada ramo de direito, o que presumivelmente confere maior coesão e força aos autores para fazer valer o seu direito e negociar com as grandes empresas da indústria do entretenimento e os grandes usuários de música.

Segundo o ECAD, os preços, as regras de arrecadação e a distribuição dos valores são definidas por uma Assembleia Geral com as Sociedades, baseadas em critérios utilizados internacionalmente. A entidade cobra dos diversos estabelecimentos, casas de espetáculos, empresas e eventos que enviem suas programações de utilização de música para o ECAD, de acordo com diversas categorias, que incluem também redes sociais. Apesar desse esforço, muitos desses usuários são inadimplentes. Veja abaixo:

Tipo de Atividade

  • Rádio e TV: Emissoras de rádio e televisão, incluindo as de sinal aberto, fechado, rádios e internet;
  • Usuários gerais: Aquele que não foi enquadrado como emissora de radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, como academias de ginástica, cinemas, boates, lojas comerciais, bares, restaurantes, hotéis, supermercados, shopping centers;
  • Shows e eventos: Promotores de eventos e audições públicas, casas de espetáculo com shows eventuais, eventos gerais como festas públicas, etc;

Frequência

  • Permanente: Aquele que utiliza obras musicais e fonogramas em sua atividade profissional ou comercial de maneira constante, habitual e continuada;
  • Eventuais: Aquele que, por exclusão, não é usuário permanente;

Saiba mais detalhes aqui AQUI .

INTÉRPRETE e/ou INSTRUMENTISTA

Um MÚSICO pode atuar como intérprete apenas, sem ser necessariamente compositor. Seja como cantor(a) ou tocando algum instrumento – como músico acompanhante ou um instrumentista solo – atuando em shows e/ou gravações, tem direito a receber DIREITOS CONEXOS.

Os DIREITOS CONEXOS protegem e remuneram o profissional que, através de sua mão-de-obra criativa ou técnica, agrega valor à obra criada pelo autor. Eles são incidentes sobre todas as interpretações ou execuções artísticas e suas respectivas transmissões e retransmissões.

ORDEM dos MÚSICOS do BRASIL

A Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), hoje sem grande expressão no universo digital, e já tendo sido objeto de polêmicas jurídicas, é uma entidade fundada em 22 de dezembro de 1960 para oferecer, entre outras coisas, um documento oficial de comprovação profissional e uma carteira de trabalhador para músicos. Para isso, era e ainda é necessário ser aprovado num exame teórico e prático e assim obter uma carteira de músico (nas categorias A, B, C e D, com habilitação entre "profissional" e "amador"). Antes da OMB, a polícia ocasionamente prendia músicos por vadiagem (como chegou a acontecer com Cartola e Pixinguinha). Isso podia ser evitado apenas se o músico portasse um documento expedido por um delegado de polícia. A carteira da OMB veio mudar isso, sendo um documento que tem fé pública em todo o território nacional, como uma carteira de identidade.

Para a OMB, "adota-se o termo músico, quando nos referimos a qualquer pessoa ligada diretamente a música, em caráter profissional ou amador, exercendo função como a de tocar um instrumento, escrever arranjos, compor, reger, ou ainda lecionar no campo da terapia musical. Quando um músico não tem formação acadêmica, é chamado de músico popular, o famoso músico autodidata."

A entidade foi sancionada pelo Presidente Juscelino Kubitschek através da Lei 3.857, como autarquia federal brasileira, dotada de personalidade jurídica de direito público, e tem jurisdição em todo o país através do Conselho Federal estabelecido em Brasília. Entretanto, desde 23 de setembro de 2014 não é mais necessário a filiação ou inscrição na OMB para o exercício da profissão, de acordo com a decisão da Ação Civil Pública nº 0003474-68.2004.4.02.5101, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Anteriormente, em tese, músicos só poderiam exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente (o então Ministério da Educação e Cultura/MEC) e no Conselho Regional dos Músicos da jurisdição de sua atividade (art. 16). Haviam sanções sob forma de penalidades e multas para o não cumprimentro de tais regras.

A OMB cobra uma anuidade dos músicos, e isso é objeto de polêmica. Saiba mais sobre a entidade no próprio site da OMB AQUI.

SindiMusi - Sindicato dos Músicos

Os sindicatos surgiram com a proposta de buscar soluções coletivas para problemas decorrentes da desvalorização do ofício de músico: informalidade (trabalho não declarado); baixa remuneração, precariedade e outros.

Por exemplo, o Sindicato dos Músicos do Estado do Rio de Janeiro existe há 105 anos. Uma de suas funções foi estabelecer uma TABELA DE CACHÊS MÍNIMOS para as diversas atividades do músico, que foi mais utilizada na era pré-digital, como referência de valores para o pagamento de seus músicos acompanhantes em gravações ou shows, principalmente por artistas contratados de gravadoras. Mas sua função é fortalecer a comunidade de músicos em questões que dificilmente são resolvidas individualmente.

Para se associar ao Sindicato é necessário pagar anualmente as obrigações sindicais (anuidade e contribuição), e assim ter acesso a alguns benefícios, extensivos aos dependentes. Atendimento jurídico, assessoria previdenciária e convênios particulares são alguns deles.

Assim como o Sindicato carioca, há sindicatos de músicos profissionais espalhados nos diversos estados do Brasil: em São Paulo (SINDIMUSSP, em Minas Gerais (SINDMUSIMG), na Bahia (SINDEMAEB), em Pernambuco (SINDEMUPE), no Paraná (SIMUPAR), no Rio Grande do Sul (SINDIMUS), em Goiás e Distrito Federal (SINDIMUSI-DF).

CISAC / ISWC

CISAC (Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores) é um organismo internacional com sede em Paris, responsável pelas recomendações e diretrizes a serem seguidas pelas diferentes sociedades, com a meta de harmonizar práticas de administração dos direitos autorais no mundo todo.

A CISAC adotou o ISWC (International Standard Musical Work Code), um código identificador único, com 11 dígitos alfanuméricos, para identificar globalmente OBRAS autorais e vinculá-las a seus criadores. Foi desenvolvido nos anos 1990 e adotado pela ISO (International Organization for Standardization) desde 2002. O código contém metadados descritivos com informações essenciais, como o título da obra e todos os compositores, autores e arranjadores. Periodicamente é atualizado para maior segurança e precisão. Atualmente a modernização do sistema está sob encargo da empresa irlandesa de tecnologia Spanish Point, que fez a última atualização em 2018, sempre para evitar que sejam alocados ISWCs distintos para uma mesma obra musical, um erro que pode ocorrer. O ISWC é o identificador líder da indústria musical, importante como facilitador na identificação para o pagamento de direitos autorais e licenciamentos com o uso crescente do streaming.

Uma obra musical só pode receber um (01) único código de ISWC. Mas o ISWC dessa obra pode se vincular inúmeros ISRCs, ou seja, pode haver vários FONOGRAMAS (gravações) de uma mesma obra de autor.

 

FONOGRAMA

Um fonograma é ....
- divisão % de direitos
(Abramus:

Os direitos conexos são os direitos dos intérpretes, músicos executantes e produtor fonográfico que gravaram o fonograma (gravação da obra). Os direitos conexos só irão existir com a reprodução do fonograma.

Quando um fonograma é executado, há a distribuição de direitos autorais e conexos. Do valor total arrecadado de um fonograma, 2/3 vai para a parte autoral (autor/compositor; editor/subeditor) e 1/3 vai para a parte conexa (intérpretes, músicos e produtor fonográfico).
Deste 1/3 que é direcionado aos DIREITOS CONEXOS, os valores são divididos entre os participantes da gravação (intérprete, músicos e produtor fonográfico). A divisão é padronizada baseada no ISRC (registro da gravação), conforme abaixo:

- produtos musical e produtor fonográfico

UBEM

 

UBEM (União Brasileira de Editoras Musicais) é uma associação civil sem fins lucrativos, que firma acordos ou convênios para o interesse das editoras, inclusive contratos de representação com empresas que utilizam música, tais como as principais plataformas digitais de streaming (Spotify, iTunes, You Tube, Deezer, GooglePlay), além de gravadoras e emissoras de TV.

-> Veja a lista completa AQUI

Na forma como hoje funciona o ecossistema da música, a UBEM centraliza o fluxo de pagamentos de direito autoral por utilizacão digital no Brasil. Isso significa que somente os autores que têm suas músicas representadas por editoras filiadas à UBEM têm acesso aos pagamentos de direitos autorais via streaming. Consequentemente, há um volume de pagamentos que ficam retidos, sem jamais chegar aos autores a quem de direito. (Obs: algumas agregadoras fazem esse papel de repassar o pagamento de direitos para autores diretos, os independentes que não são vinculado a uma gravadora ou a uma grande editora. Mas existem ainda muitas dificuldades na identificação e na cobrança sobre esse conteúdo.

Promove seminários para debater temas sobre direitos autorais e outros assuntos relacionados aos associados, cujos interesses representam e defendem, perante os poderes federais, estaduais e municipais. Organizam tribunais para solução de litígios entre seus associados e terceiros. Estabelecem intercâmbio cultural com entidades de objetivos conexos e correlatos, no país e no exterior, e

AGREGADORES

AGREGADORES ou DISTRIBUIDORAS são empresas “invisíveis” para o grande público mas que, obrigatoriamente, precisam ser contratadas pelo artista (seja como autônomo ou através de um selo ou gravadora) para que sua música chegue às plataformas de streaming (DSPs) e lojas digitais. Funcionam como intermediários especializados em instalar seus fonogramas nos vários canais digitais, mediante o pagamento de uma taxa fixa ou percentual dos recebimentos. Sua função é filtrar padrões de áudio e ajustar outros detalhes técnicos relacionados a cada fonograma: título, nome do artista, imagem de capa, ISRC, EAN (código de barra) etc., para então fazer o upload do arquivo de áudio e seus metadados para as diversas plataformas. Embora as plataformas principais como Spotify, Deezer, Apple Music e Amazon sejam conectadas por todas os agregadores, vale ressaltar que cada agregador tem seu perfil, com um conjunto próprio de plataformas adicionais (webradios etc.), serviços extras (marketing, pitching ou promoção nas playlists e lojas etc.), regras e modelo de relacionamento com o artista. Isso se reflete na forma e valor de pagamento.
Dentre os agregadores/distribuidoras estão
CD Baby, Tratore, Ditto Music, InGroove.

https://www.songtradr.com/music-distribution

TikTok

TIK TOK é uma plataforma chinesa para produção e exibição de vídeos curtos, em formato vertical (para celulares), estruturada como rede social. Criada em 2016, está crescendo: em 2019 já tornou-se o terceiro aplicativo mais baixado do mundo, com 1,5 bilhão de downloads, superando gigantes como Facebook e Instagram, segundo relatório da SensorTower Analytics. Vale assinalar que em fevereiro de 2019, a empresa foi acusada de coletar dados pessoais de menores e foi condenada a pagar uma multa de US$ 5,7 milhões nos Estados Unidos.

A distribuição de conteúdo é feita de acordo com o engajamento, fora da ordem cronológica, mas de forma orgânica, sem impulsionamento pago na plataforma. Os vídeos podem chegar até 1 minuto, mas são os de 15 segundos que performam melhor. Também tem "lives" (a partir de mil seguidores). O app do celular oferece vários recursos de edição, como filtros variados, sons para dublagem feitos por usuários e música.

YOU TUBE

O You Tube

EDITORAS

Associacões de Gestão Coletiva

GRAVADORAS (majors)

Definições

DIREITOS autorais e conexos

LICENCIAMENTO

SELOS

Produtor MUSICAL

ABMI - Assoc. Bras. de Música Independente

Merlin

WIN - Worldwide Independent Network

Única na história da indústria musical global, a WIN é uma organização que representa a comunidade mundial de gravadoras. Foi fundada em 2006 em resposta a questões comerciais, criativas e de acesso ao mercado enfrentadas pelo setor independente em todos os lugares.

Sediada em Londres, a associação WIN se estende por todos os continentes, com acordos comerciais em todos os mercados musicais bem desenvolvidos, assumindo um papel particularmente ativo. A ABMI (Associação Brasileira de Música Independente) faz parte da WIN.

As prioridades da WIN são definidas pelos membros globais e, com a IMPALA, incluiu a criação do Merlin, a primeira agência mundial de licenciamento de direitos comerciais para novas mídias. Para empresas de música independentes e suas associações comerciais nacionais em todo o mundo, a WIN é sua voz e plataforma coletiva. Quando apropriado, atua como defensora, instigadora e facilitadora de seus membros, em número crescente. A WIN também é um ponto focal para coletar e compartilhar conhecimento sobre o setor independente em nível nacional.

>> VEJA A LISTA DOS MEMBROS DA WIN.

Periódicamente (numa frequência anual, em média) a associação produz o WINTEL, um relatório que mapeia a participação do mercado global no setor independente (na área de direitos autorais, e não distribuição), com análises de seu impacto econômico e cultural.

O relatório de 2018 reuniu 33 países, mostrando que os independentes aumentaram sua participação no mercado global de 39,6% em 2016 para 39,9% em 2017, superando o crescimento dos principais selos, cujas receitas cresceram apenas 9,7% no mesmo período. As receitas globais também aumentaram de US$ 6,2 bilhões em 2016 para US$ 6,9 bilhões em 2017, o que equivale a um forte crescimento ano a ano de 11,3%.
O setor independente superou o mercado musical em geral, que cresceu 10,2% no ano anterior.

O relatório é criado por Mark Mulligan, da MIDiA Research, com autoria da Music Ally.

 

 

ISRC

IFPI

O IFPI (International Federation of the Phonographic Industry) representa mundialmente a indústria fonográfica "mainstream", ou seja, as grandes gravadoras, também chamadas "majors".

No Brasil, seus membros são:

• Globo Comunicação A Participação S/A (Som Livre)
• Sony Music Entertainment (Brasil)>
• Universal Music Brazil
• Warner Music Brazil Ltda

Seus membros são em torno de 1500 empresas em 59 países, incluindo alguns selos independentes.
>> Veja aqui a lista dos membros do IFPI.

Anualmente, o IFPI produz um relatório que serve como um bom termômetro dos caminhos da indústria “mainstream” da música, o “Global Music Report”.

ISWC

PROs (Performance Rights Organizations)

PERFORMANCE RIGHTS ORGANIZATIONS (PROs) são

 

https://bandzoogle.com/blog/music-licensing-101-what-is-a-performing-rights-organization

Who are the PROs?

The biggest names in PROs in the United States are ASCAP, BMI, and SESAC. For our Canadian friends, there is SOCAN. They collect public performance royalties from public performances as defined by the US Copyright Act and ensure that payment is issued appropriately.

What about non-public performances?

When songs are streamed digitally on a service like Pandora or SiriusXM, or on a cable music channel (like Music Choice), SoundExchange collects digital public performance royalties.

These are collected for works covered by the Digital Performance Right in Sound Recording Act of 1995 and Digital Millennium Copyright Act of 1998. Though services like Spotify, Apple Music, and Rdio have reached deals with many labels and publishers directly, bypassing SoundExchange when dealing with royalties.

Para saber mais:
https://soundcharts.com/blog/performance-rights-organizations

https://blog.songtrust.com/guide-to-usa-and-canada-pros

https://bandzoogle.com/blog/copyright-essentials-5-things-every-musician-should-know
video

Setor AUDIOVISUAL

Setor AUDIOVISUAL:
TV, produtoras de vídeo, cinema, games e outros produtos audiovisuais

http://rio2c.meioemensagem.com.br/noticias2019/2019/04/25/a-forca-economica-do-audiovisual/

https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/mapeamento-e-impacto-economico-do-setor-audiovisual-no-brasil,5859a25df13f8510VgnVCM1000004c00210aRCRD

https://oca.ancine.gov.br/emprego-no-setor-audiovisual-2018-0

VIMEO

VIMEO
O Vimeo é uma plataforma de hospedagem,
compartilhamento e serviços de vídeo,  sediada em Nova York. Como opera sem anúncios, obtém receita através de planos de assinatura para produtores de conteúdo de vídeo, e oferece ferramentas de criação, edição e transmissão de vídeo, soluções de software corporativo e meios para profissionais de vídeo conectarem-se com clientes e outros profissionais, com entrega de vídeo de alta definição em uma variedade de dispositivos.

Foi criado em 2004 como um spin-off do CollegeHumor, construído  por Jake Lodwick e Zach Klein para compartilhar vídeos de humor entre colegas. Em 2006 o IAC adquiriu o CollegeHumor e o Vimeo, depois que o Google adquiriu o YouTube por mais de US $ 1,65 bilhão. Nessa concorrência, focou esforços na curadoria de conteúdo e vídeo em alta definição, visando se diferenciar de outros sites de compartilhamento de vídeo. Com a saída dos fundadores em 2009, e a IAC implementou uma estrutura mais corporativa, para desenvolver os serviços do Vimeo, com o atual CEO Anjali Sud em funcionamento desde julho de 2017.

Amazon PRIME VIDEO

NETFLIX

NETFLIX

 

Streaming de vídeo

PLATAFORMAS DIGITAIS DE MÚSICA (DSPs)

DSPs

https://medium.com/@chuckdafonk/musical-artist-questions-for-the-dsp-s-aka-streaming-music-services-a8713814ec5d

LIVES

LOCAIS DE SHOW

Equipamentos culturais

EDITAIS E PATROCÍNIOS

Execução Pública

EXECUÇÃO PÚBLICA

Direitos Autorais

EVENTOS

Eventos, Festivais

Orquestras e Corais